Uma vez que a obrigação tributária é resultado da despedida imotivada, se o contrato for rescindido por outro motivo, não se caracteriza a hipótese de incidência do tributo.
Sede do TST em BrasíliaFlickr/TST
Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal…
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