Por entender que há indícios de autoria e materialidade dos crimes, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, recebeu denúncia contra sete ex-liquidantes do Banco Cruzeiro do Sul por fraude a credores (artigo 168 da Lei 11.101/2005).
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