O ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de m…
Matéria completa na fonte :: https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/empresas-agenciadoras-recolher-iss-salarios-encargos