Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.
Para ministros, comportamento de agressor não é compatível com função d…
Matéria completa na fonte :: https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/falta-idoneidade-condenado-base-lei-maria-penha-nao-curso-vigilante