Advocacia Social Popular Conveniada
A advocacia social popular conveniada, um dos seguimentos de atuação do Escritório de Advocacia Social Popular, tem por finalidade oferecer serviços de assistência jurídica eficaz e de qualidade por baixos valores aos colaboradores das empresas parceiras.
Esse seguimento atende as seguintes demandas:
- atos extrajudiciais (aconselhamentos, elaboração de documentos e informações jurídicas);
- atendimentos emergenciais;
- patrocínio de contencioso jurídico (defesa e propositura de ações).
O seguimento cobre:
- pagamento de honorários advocatícios;
- deslocamento dos advogados.
O seguimento não cobre:
- custas e despesas processuais;
- honorários de peritos, taxas, impostos, verbas de sucumbência;
- deslocamento do usuário;
- certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas, postagem etc.
O seguimento não atende:
- medidas judiciais ou litígios de usuário contra usuário;
- medidas judiciais ou litígios contra a empresa.
Para ter acesso ao sistema de advocacia social popular conveniada cada usuário titular e titular agregado, inclusive para seus dependentes, pagarão uma mensalidade, consignada para desconto em folha de pagamento, entendendo por “usuário titular” a pessoa ligada diretamente com a empresa, e por “titular agregado” a pessoa regularmente cadastrada como vinculada a um usuário titular. Podem aderir: qualquer pessoa que seja indicado pelo usuário titular. São classificados como dependentes:
- cônjuge/ companheiro (a);
- filhos e/ou tutelados até 18 anos;
- filhos e/ou tutelados até 24 anos, se matriculados em estabelecimento de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Obs: Estes dependentes serão aqueles constantes no Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada à comprovação da relação de dependência, através de documentação pertinente.
A transferência de condição de dependentes para titular agregado acontece do seguinte modo: o dependente que deixar de preencher as condições como dependente, poderá ser transferido para a condição de titular agregado.
O tempo de carência fica definido assim:
- 07 dias para atendimento, aconselhamento, elaboração de documentos, informações jurídicas e emergências.
- 120 dias para o uso pleno da advocacia (propositura de ações e defesas).
O cancelamento, quando por iniciativa unilateral do usuário, dar-se-á mediante a remessa de formulário próprio de pedido de exclusão – disponível no Escritório de Advocacia Social Popular.
Para o caso de reabilitação de adesão, fica definido que:
- o usuário, já com a carência cumprida, que pedir reabilitação em até 03 (três) meses após ter sido cancelado, poderá aderir novamente e sem carência no valor atual da data de reabilitação, desde que autorize o desconto relativo aos meses em que ficou fora do Escritório de Advocacia Social Popular (desconto retroativo);
- o usuário que pedir a reabilitação com mais de 03 (três) meses após ter sido cancelado, sujeitar-se-á a pagar o valor da contribuição praticada no momento da reabilitação, além de cumprir a carência de 120 dias, não sendo permitido o desconto retroativo.
Os atendimentos serão realizados mediante a marcação de horário, diretamente no Escritório de Advocacia Social Popular (pelo telefone ou pessoalmente). No caso de atendimento em outros estados (plano nacional), visando ao atendimento personalizado e com qualidade, o Escritório de Advocacia Social Popular conta com uma rede de advogados e escritórios parceiros. Assim, os colaboradores da empresa podem contar com assistência jurídica em todo país.
O Escritório de Advocacia Social Popular, no seu seguimento de serviços para empresas conveniadas, afirma compromisso com as seguintes obrigações:
- prestar atendimento ao usuário;
- disponibilizar os profissionais de direito necessários ao cumprimento dos serviços;
- providenciar os recursos materiais necessários à execução dos serviços;
- responder pelos eventuais danos causados aos usuários por ação ou omissão por dolo, culpa ou má-fé, no exercício da advocacia;
- promover a medida judicial cabível adequada ao ressarcimento dos valores relativos às custas processuais adiantadas pelo usuário, quando vencedor da ação, após o trânsito em julgado;
- substabelecer as medidas judiciais e/ou atos extrajudiciais em curso, bem como a devolução de pastas e documentos ao interessado;
- informar ao usuário, a seu custo, o andamento do(s) processo(s);
- manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os usuários titulares e titulares agregados;
- tratar o usuário com respeito, urbanidade, discrição e independência, garantindo o sigilo das informações que lhe forem prestadas;
- respeitar e exigir o respeito, seja de seus advogados, seja de seus clientes, do que está previsto no Código e Ética e disciplina da OAB.
São obrigações do usuário, por sua vez:
- firmar termo ou contrato individual de Adesão, voluntariamente, mediante contribuição mensal específica, onde consta expressamente a forma de reajustamento da mensalidade;
- autorizar o desconto em folha de pagamento da contribuição mensal previamente fixada, a partir da data da adesão expressa, inclusive quanto aos usuários agregados;
- manter atualizado seus dados cadastrais, de seus dependentes e titulares agregados junto ao Escritório de Advocacia Social Popular;
- cumprir tempestivamente as solicitações feitas pelo Escritório de Advocacia Social Popular;
- entrar em contado com o Escritório de Advocacia Social Popular no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público. Caso isto não ocorra, estará o Escritório, salvo dolo, culpa ou má-fé, isento da responsabilidade;
- arcar com o pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, além da prova pericial, quando necessário, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços, exceto aqueles de responsabilidade do Escritório.